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Ação Revisional do FGTS

O escritório Freyesleben Advogados Associados já promoveu mais de 450 dessas ações desde 2019, auxiliando nos cálculos dos seus valores e escolhendo o melhor Tribunal para ingressar com a ação. A defasagem da correção vem desde 1999 até os dias atuais.

A síntese da ação é a busca da substituição do índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada de FGTS (Taxa referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, pelo Índice de Preços ao Consumidor amplo - IPCA ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série Especial, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração. A perda dos trabalhadores é enorme.

A TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, e a TR não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC. Ocorre que, há muito tempo, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação.

Em análise desses caso, a princípio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tem que decidir é o Congresso Nacional que tem que determinar a alteração do índice de correção monetária, mas como não existe essa lei, o trabalhador não teria direito por falta de previsão legal pelo índice da inflação e sim pela TR, conforme estabelecido por Lei nº 8.177/91, frustrando muitos trabalhadores.

Em cima dessa decisão STJ, em 12/02/2014, o partido político SOLIEDARIEDADE interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, frente à utilização da TR para correção dos saldos das contas do FGTS desde janeiro de 1999. A futura decisão do STF poderá superar a falta de lei e a decisão do STJ.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível, e por questão de justiça, que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC ou IPCA, versando a matéria tão somente no sentido de qual dos dois índices aplicar para correção dos depósitos de FGTS.

Em julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal analisou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que ficou inconteste o entendimento daquela Corte no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.

Em pronunciamento recente, a Procuradoria geral da República (PGR) se manifestou que a distribuição de lucros do FGTS não poderia ser usada como uma substituição a atualização monetária, pois tem objetivos diversos.

Nos autos da ação interposta pelo Solidariedade, o Exmo. Ministro Relator Luís Roberto Barroso suspendeu liminarmente a tramitação dos processos que discutem a correção das contas do FGTS; logo o julgamento está parado neste momento. Ou seja, a decisão final a respeito da correção dos saldos do FGTS ainda não foi tomada.

Ainda dá tempo para você entrar com a sua ação!

Caso deseje maiores informações sobre esta e outras ações, ou apenas orientações sobre como proceder, entre em contato conosco, teremos imenso prazer em ajudar.

Abraço a todos,

Freyesleben Advogados Associados.

Ação Monitória Empréstimos AERUS

O escritório Freyesleben Advogados Associados traz à tona um assunto específico: as pendências judicias envolvendo empréstimos com o AERUS.

Recentemente, foi informado que há cerca de 257 (duzentas e cinquenta e sete) ações judiciais, interpostas pelo Instituto Aerus de Seguridade Social - em liquidação extrajudicial, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em face de seus participantes e beneficiários. Quase todas tratam justamente de cobranças de parcelas de empréstimos tomadas pelos Participantes, que o AERUS julga como devidas e não pagas. Fato esse que foi comprovado numa rápida pesquisa no site do TJRJ. Desses 257, o escritório já conseguiu intervir com êxito em cerca de 12 processos, conseguindo fazer acordo em todos eles e os participantes já estão recebendo normalmente a sua pensão.

Juridicamente, em sua esmagadora maioria, o AERUS busca reaver as parcelas do empréstimo por meio da chamada Ação Monitória - que consiste em uma forma célere de cobrança no âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida, sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A Ação Monitória é um procedimento especial de cobrança.

O Instituto AERUS ajuizou dentro do prazo prescricional - em todas que conseguimos verificar, até o momento - e está conseguindo citar os Participantes Réus para pagamento em todo o país.

Ora, você deve estar se perguntando - se porventura o participante AERUS é credor de sua pensão AERUS, e o AERUS se julga credor das parcelas de empréstimo, por que motivos não se conseguem compensar os valores?

A compensação, prevista no artigo 368 do Código de Civil, apesar de ser requerida por diversos advogados em sede de Embargos à Execução e nos subsequentes recursos, perdeu muita força junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o argumento de que uma eventual compensação de dívidas frustraria a ordem do Quadro Geral de Credores do AERUS. Afinal, o Quadro foi organizado em classes e privilégios de ordem pública e a compensação acabaria por violá-la. O AERUS sofreu liquidação extrajudicial em abril de 2006, sob a disciplina da Lei Complementar 109/2001.

Nesse sentido, poucos Participantes conseguiram a compensação, mesmo assim até 2009, e a maioria continua como Réu nas Ações Monitórias, sendo executados na Justiça.

O que nos traz à decisão proferida pelo Desembargador Daniel Paes Ribeiro em julho de 2020 - O Desembargador expediu comando judicial que acabou por incluir todos participantes, sem distinção, inclusive e em especial aqueles que tenham se aposentado desde abril de 2006 e venham a se aposentar de agora em diante, pagando-se a cada um deles, mensalmente, os valores do complemento de aposentadoria, calculado sobre o total das contribuições, que deveriam ser vertidas e não o foram até a data de cada aposentadoria.

Entretanto, o AERUS já informou em Comunicado 18/2021, datado de 20 de maio de 2021, que há a necessidade de regularização de pendência judicial para que o PARTICIPANTE ATIVO ou APOSENTADO possa receber.

CASO VOCÊ SEJA Participante Ativo ou Aposentado e RÉU em alguma ação judicial movida pelo AERUS, em que haja cobrança de empréstimos, saiba que sempre há uma saída para receber a sua pensão.

Colocamo-nos à disposição para qualquer dúvida!

Abraço a todos,

Freyesleben Advogados Associados

Ação Inventário incluindo o bem: benefício AERUS

Agora, o escritório Freyesleben Advogados Associados aborda a questão do inventário, quando inclui o benefício AERUS.

A princípio, o inventário não é tão difícil de fazer. Todavia, a inclusão do benefício do AERUS traz uma complexidade específica ao caso, que nas mãos de profissionais sem a expertise necessária pode levar a um desfecho indesejável, desde o recebimento bem menor do benefício a viúva e herdeiros até sua suspensão ou inclusão dos herdeiros como credores quirografários.

O maior entrave ocorre em uso de palavras e textos específicos, que precisam ser observados, sob pena do AERUS não pagar.

Há também a questão do Imposto estadual ITCM (Imposto de Transmissão Causa Mortis e em alguns Estados da federação, vem junto ao ITD (Imposto de Transmissão por Doação). Caso o profissional não observe as regras, pode ser recolhido a maior, trazendo prejuízos aos herdeiros/viúva.

Enfim, há toda uma complexidade envolvida que foge ao conhecimento comum.

Felizmente, o escritório Freyesleben Advogados Associados tem se notabilizado em fazer corretamente os inventários, nos moldes do que o AERUS deseja, e também em dar assessoria a outros escritórios de advocacia, que estão com os Inventários emperrados, por falta desse conhecimento específico! Até agora, o escritório teve sucesso em todos os inventários, inclusive assessorando.

Caso você deseje fazer um inventário ou precise de uma assessoria, pode nos procurar, que teremos a maior boa vontade em atendê-lo(a).

Abraço a todos,

Freyesleben Advogados Associados

Recebimento de Verbas Trabalhistas (Rateios) da Massa Falida

O escritório Freyesleben Advogados Associados tem atuado frente aos Administrador Judicial ou ao Poder Judiciário, a fim de conseguir a liberação dos valores de rateios já pagos pelas Massas Falidas, para credores trabalhistas nacionais e estrangeiros. Os rateios são calculados até o limite de 150 salários mínimos de 20/08/2010 (cerca de R$ 76.500,00), reajustados só com atualização monetária. Não há juros!

Os credores trabalhistas estrangeiros, que tenham CPF, podem abrir uma conta corrente no Brasil e cadastrar essa conta corrente no site www.cadastrorateio.com.br. Esses credores não precisam da intervenção de advogados.

Os credores trabalhistas estrangeiros, que não tenham CPF, deverão contratar um advogado/escritório de advocacia para liberação do(s) rateio(s).

Os credores trabalhistas nacionais, que logicamente possuem CPF, podem abrir uma conta corrente no Brasil e cadastrar essa conta corrente no site www.cadastrorateio.com.br. A princípio, esses credores não precisam da atuação de advogados.

Todavia, às vezes para aumentar o valor do rateio (serve para todos os credores trabalhistas) e assim chegar próximo ou ao topo dos 150 salários mínimo, é necessário impugnar ou habilitar valores provenientes da Justiça do Trabalho na Vara Empresarial. Neste caso, é necessário contratar um advogado/escritório de advocacia para liberação desse valor a maior do(s) rateio(s).

Outra situação que pode levar ao aumento do rateio, é a liberação dos valores existentes no campo de reserva e assim chegar próximo ou ao topo dos 150 salários mínimo.

Se o valor existente estiver relacionado a regularização do valor rescisório do FGTS, para cálculo da multa rescisória, é necessário levar o extrato do FGTS de 2006 ou em data próxima, constando valor no saldo para fins rescisórios, ou conseguir na CEF o RDT (Retificação de Dados do Trabalhador), Valor Base para Cálculo do Recolhimento Rescisório, à Massa Falida (Flex, área de lazer da Ilha do Governador/RJ, onde estão os simuladores). Aqui, não é necessário contratar um advogado/escritório de advocacia para liberação desse valor na reserva.

O valor também pode estar relacionado ao pedido da Justiça do Trabalho de reserva de valor. Ao contrário da situação anterior, é necessário contratar um advogado/escritório de advocacia para liberação desse valor na reserva.

Enfim, há toda uma complexidade envolvida que foge ao conhecimento comum.

Felizmente, o escritório Freyesleben Advogados Associados tem sido reconhecido pela sua atuação ativa na Vara Empresarial e também em assessorar outros escritórios de advocacia, que estão com os Habilitações/ Impugnações paradas ou necessite recorrer!

Caso você deseje liberar os seus rateios ou habilitar/impugnar os seus créditos, pode nos procurar, que teremos a maior boa vontade em atendê-lo(a).

Abraço a todos,

Freyesleben Advogados Associados